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Artigo 60, Inciso I, Alínea a do Código de Trânsito | Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.

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Art. 60

As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:

I

vias urbanas:

a

via de trânsito rápido;

b

via arterial;

c

via coletora;

d

via local;

II

vias rurais:

a

rodovias;

b

estradas.