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Artigo 54, Inciso II do Código de Trânsito | Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.

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Art. 54

Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:

I

utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;

II

segurando o guidom com as duas mãos;

III

usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.