Artigo 54, Inciso II do Código de Trânsito | Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:
I
utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;
II
segurando o guidom com as duas mãos;
III
usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.