Artigo 42 do Código de Trânsito | Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança.
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
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