Artigo 326 do Código de Trânsito | Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 326
A Semana Nacional de Trânsito será comemorada anualmente no período compreendido entre 18 e 25 de setembro.