Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 297, Parágrafo 1 do Código de Trânsito | Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 297

A penalidade de multa reparatória consiste no pagamento, mediante depósito judicial em favor da vítima, ou seus sucessores, de quantia calculada com base no disposto no § 1º do art. 49 do Código Penal , sempre que houver prejuízo material resultante do crime.

§ 1º

A multa reparatória não poderá ser superior ao valor do prejuízo demonstrado no processo.

§ 2º

Aplica-se à multa reparatória o disposto nos arts. 50 a 52 do Código Penal .

§ 3º

Na indenização civil do dano, o valor da multa reparatória será descontado.