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Artigo 241 do Código de Trânsito | Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.

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Art. 241

Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor: Infração - leve; Penalidade - multa.