JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 226 do Código de Trânsito | Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 226

Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via: Infração - média; Penalidade - multa.

Art. 226 do Código de Trânsito (CTB) - Lei 9.503 /1997