Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 215, Inciso II do Código de Trânsito | Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 215

Deixar de dar preferência de passagem:

I

em interseção não sinalizada:

a

a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória;

b

a veículo que vier da direita;

II

nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência: Infração - grave; Penalidade - multa.