Artigo 215, Inciso I do Código de Trânsito | Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 215
Deixar de dar preferência de passagem:
I
em interseção não sinalizada:
a
a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória;
b
a veículo que vier da direita;
II
nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência: Infração - grave; Penalidade - multa.