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Artigo 214, Inciso V do Código de Trânsito | Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.

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Art. 214

Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:

I

que se encontre na faixa a ele destinada;

II

que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

III

portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes: Infração - gravíssima; Penalidade - multa.

IV

quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;

V

que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo: Infração - grave; Penalidade - multa.