Artigo 212 do Código de Trânsito | Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 212
Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea: Infração - gravíssima; Penalidade - multa.