Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 211 do Código de Trânsito | Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 211

Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados: Infração - grave; Penalidade - multa.

Remissões - Leis

Parágrafo único

(VETADO). (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)