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Artigo 207 do Código de Trânsito | Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.

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Art. 207

Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização: Infração - grave; Penalidade - multa.

Art. 207 do Código de Trânsito (CTB) - Lei 9.503 /1997