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Artigo 202, Inciso II do Código de Trânsito | Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.

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Art. 202

Ultrapassar outro veículo:

I

pelo acostamento;

II

em interseções e passagens de nível; Infração - grave; Penalidade - multa. Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência) Penalidade - multa (cinco vezes). (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
Remissões - Leis