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Artigo 187, Inciso I do Código de Trânsito | Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.

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Art. 187

Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente:

I

para todos os tipos de veículos: Infração - média; Penalidade - multa;