Artigo 187, Inciso I do Código de Trânsito | Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 187
Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente:
I
para todos os tipos de veículos: Infração - média; Penalidade - multa;