Artigo 185, Inciso I do Código de Trânsito | Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 185
Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo:
I
na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situações de emergência;
II
nas faixas da direita, os veículos lentos e de maior porte: Infração - média; Penalidade - multa.