Artigo 173 do Código de Trânsito | Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 173
Disputar corrida: (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência) Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência) Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Remissões - Leis
Parágrafo único
Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)