Artigo 172 do Código de Trânsito | Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 172
Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias: Infração - média; Penalidade - multa.