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Artigo 162, Inciso IV do Código de Trânsito | Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.

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Art. 162

Dirigir veículo:

I

sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência) Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência) Penalidade - multa (três vezes); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência) Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Remissões - Leis

II

com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência) Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência) Penalidade - multa (três vezes); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência) Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Remissões - Leis

III

com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência) Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência) Penalidade - multa (duas vezes); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência) Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Remissões - Leis

IV

(VETADO)

V

com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias: (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022) Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022) Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022) Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)

Remissões - Leis

VI

sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.

VII

sem possuir os cursos especializados ou específicos obrigatórios: (Incluído dada pela Lei nº 14.440, de 2022) Infração - gravíssima; (Incluído dada pela Lei nº 14.440, de 2022) Penalidade - multa; (Incluído dada pela Lei nº 14.440, de 2022) Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Incluído dada pela Lei nº 14.440, de 2022)