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Artigo 138, Inciso IV do Código de Trânsito | Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.

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Art. 138

O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

I

ter idade superior a vinte e um anos;

II

ser habilitado na categoria D;

III

(VETADO)

IV

não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Remissões - Leis

V

ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.