Artigo 138, Inciso I do Código de Trânsito | Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 138
O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I
ter idade superior a vinte e um anos;
II
ser habilitado na categoria D;
III
(VETADO)
IV
não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Remissões - Leis
V
ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.