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Artigo 133 do Código de Trânsito | Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.

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Art. 133

É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

Remissões - Leis

Parágrafo único

O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)(Vigência)