Artigo 10º, Inciso X do Código de Trânsito | Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Contran, com sede no Distrito Federal, é composto dos Ministros de Estado responsáveis pelas seguintes áreas de competência: (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)
Remissões - Leis
I
(VETADO)
II
(VETADO)
2-a
(revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)
III
ciência, tecnologia e inovações; (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)
Remissões - Leis
VII
(revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
VIII
(VETADO)
IX
(VETADO)
X
(VETADO)
XI
(VETADO)
XII
(VETADO)
XIII
(VETADO)
XIV
(VETADO)
XV
(VETADO)
XVI
(VETADO)
XVII
(VETADO)
XVIII
(VETADO)
XIX
(VETADO)
XX
(revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Remissões - Leis
XXI
(VETADO)
XXIV
relações exteriores; (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)
Remissões - Leis
XXV
(revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Remissões - Leis
XXVI
indústria e comércio; (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)
Remissões - Leis
XXVIII
transportes terrestres; (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)
Remissões - Leis
XXIX
segurança pública; (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)
XXX
mobilidade urbana. (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)
§ 1º
(VETADO)
§ 2º
(VETADO)
§ 3º
(VETADO)
§ 3-a
O Contran será presidido pelo Ministro de Estado ao qual estiver subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União. (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)
§ 4º
Os Ministros de Estado poderão fazer-se representar por servidores de nível hierárquico igual ou superior ao Cargo Comissionado Executivo (CCE) nível 17, ou por oficial-general, na hipótese de tratar-se de militar. (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)
Remissões - Leis
§ 5º
Compete ao dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União atuar como Secretário-Executivo do Contran. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Remissões - Leis
§ 6º
O quórum de votação e de aprovação no Contran é o de maioria absoluta. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)