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Artigo 86 do Estatuto da Advocacia e OAB | Lei nº 8.906 de 4 de Julho de 1994

Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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Art. 86

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 86 do Estatuto da Advocacia e OAB - Lei 8.906 /1994