JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 77 do Estatuto da Advocacia e OAB | Lei nº 8.906 de 4 de Julho de 1994

Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Acessar conteúdo completo

Art. 77

Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.

Parágrafo único

O regulamento geral disciplina o cabimento de recursos específicos, no âmbito de cada órgão julgador.

Art. 77 do Estatuto da Advocacia e OAB - Lei 8.906 /1994