Artigo 48 do Estatuto da Advocacia e OAB | Lei nº 8.906 de 4 de Julho de 1994
Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Acessar conteúdo completoArt. 48
O cargo de conselheiro ou de membro de diretoria de órgão da OAB é de exercício gratuito e obrigatório, considerado serviço público relevante, inclusive para fins de disponibilidade e aposentadoria.