JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 25-a do Estatuto da Advocacia e OAB | Lei nº 8.906 de 4 de Julho de 1994

Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Acessar conteúdo completo

Art. 25-a

Prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele (art. 34, XXI). (Incluído pela Lei nº 11.902, de 2009)

Art. 25-a do Estatuto da Advocacia e OAB - Lei 8.906 /1994