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Artigo 4º da Lei nº 8.469 de 5 de Outubro de 1992

Cria a Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 4º

É criado o Quadro de Pessoal da Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região, na forma do Anexo II desta lei, cujos cargos serão preenchidos de conformidade com a legislação vigente, sendo-lhes entretanto aplicados os mesmos valores de reajustamento, critérios de gratificações e condições de trabalho fixados na Lei nº 8.428, de 29 de maio de 1992.