Artigo 118 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor | Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 118
Este código entrará em vigor dentro de cento e oitenta dias a contar de sua publicação.