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Artigo 117 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor | Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990

Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

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Art. 117

Acrescente-se à Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 , o seguinte dispositivo, renumerando-se os seguintes: "Art. 21 Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor".

Art. 117 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) - Lei 8.078 /1990