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Artigo 110 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor | Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990

Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

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Art. 110

Acrescente-se o seguinte inciso IV ao art. 1º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 : "IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo".

Art. 110 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) - Lei 8.078 /1990