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Artigo 1º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor | Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990

Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

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Art. 1º

O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5º, inciso XXXII , 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias .

Remissões - Leis
Art. 1º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) - Lei 8.078 /1990