JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 88-d do Código Brasileiro de Aeronáutica | Lei nº 7.565 de 19 de dezembro de 1986

Dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.

Acessar conteúdo completo

Art. 88-d

Se, no curso de investigação Sipaer, forem encontrados indícios de crime, relacionados ou não à cadeia de eventos do acidente, far-se-á a comunicação à autoridade policial competente. (Incluído pela Lei nº 12.970, de 2014)

Art. 88-d do Código Brasileiro de Aeronáutica - Lei 7.565 /1986