Artigo 72 do Código Brasileiro de Aeronáutica | Lei nº 7.565 de 19 de dezembro de 1986
Dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 72
O Registro Aeronáutico Brasileiro é público, único e centralizado e tem como atribuições: (Redação dada pela Lei nº 14.368, de 2022)
Remissões - Leis
I
emitir certificados de matrícula, de aeronavegabilidade e de nacionalidade de aeronaves sujeitas à legislação brasileira;
II
reconhecer a aquisição do domínio na transferência por ato entre vivos e dos direitos reais de gozo e garantia, quando se tratar de matéria regulada por este Código;
III
assegurar a autenticidade, inalterabilidade e conservação de documentos inscritos e arquivados;
IV
proceder às anotações de usos e às práticas aeronáuticas que não contrariem a lei e a ordem pública, assim como ao cadastramento geral, na forma disposta em regulamentação da autoridade de aviação civil; (Redação dada pela Lei nº 14.368, de 2022)
V
proceder à matrícula de aeronave, por ocasião do primeiro registro no País; (Incluído pela Lei nº 14.368, de 2022)
VI
atribuir as marcas de nacionalidade e a matrícula identificadoras das aeronaves; e (Incluído pela Lei nº 14.368, de 2022)
VII
inscrever os documentos da aeronave relacionados a: (Incluído pela Lei nº 14.368, de 2022)
a
domínio; (Incluído pela Lei nº 14.368, de 2022)
b
demais direitos reais; (Incluído pela Lei nº 14.368, de 2022)
c
abandono; (Incluído pela Lei nº 14.368, de 2022)
d
perda; (Incluído pela Lei nº 14.368, de 2022)
e
extinção; e (Incluído pela Lei nº 14.368, de 2022)
f
alteração essencial. (Incluído pela Lei nº 14.368, de 2022)
§ 1º
(Revogado) . (Redação dada pela Lei nº 14.368, de 2022)
Remissões - Leis
§ 1-a
A matrícula confere nacionalidade brasileira à aeronave e substitui a matrícula anterior, sem prejuízo dos atos jurídicos realizados. (Incluído pela Lei nº 14.368, de 2022)
§ 2º
O Registro Aeronáutico Brasileiro será regulamentado pela autoridade de aviação civil, que disciplinará seu funcionamento, seus requisitos e seus procedimentos. (Redação dada pela Lei nº 14.368, de 2022)