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Artigo 72 do Código Brasileiro de Aeronáutica | Lei nº 7.565 de 19 de dezembro de 1986

Dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.

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Art. 72

O Registro Aeronáutico Brasileiro é público, único e centralizado e tem como atribuições: (Redação dada pela Lei nº 14.368, de 2022)

Remissões - Leis

I

emitir certificados de matrícula, de aeronavegabilidade e de nacionalidade de aeronaves sujeitas à legislação brasileira;

II

reconhecer a aquisição do domínio na transferência por ato entre vivos e dos direitos reais de gozo e garantia, quando se tratar de matéria regulada por este Código;

III

assegurar a autenticidade, inalterabilidade e conservação de documentos inscritos e arquivados;

IV

proceder às anotações de usos e às práticas aeronáuticas que não contrariem a lei e a ordem pública, assim como ao cadastramento geral, na forma disposta em regulamentação da autoridade de aviação civil; (Redação dada pela Lei nº 14.368, de 2022)

V

proceder à matrícula de aeronave, por ocasião do primeiro registro no País; (Incluído pela Lei nº 14.368, de 2022)

VI

atribuir as marcas de nacionalidade e a matrícula identificadoras das aeronaves; e (Incluído pela Lei nº 14.368, de 2022)

VII

inscrever os documentos da aeronave relacionados a: (Incluído pela Lei nº 14.368, de 2022)

a

domínio; (Incluído pela Lei nº 14.368, de 2022)

b

demais direitos reais; (Incluído pela Lei nº 14.368, de 2022)

c

abandono; (Incluído pela Lei nº 14.368, de 2022)

d

perda; (Incluído pela Lei nº 14.368, de 2022)

e

extinção; e (Incluído pela Lei nº 14.368, de 2022)

f

alteração essencial. (Incluído pela Lei nº 14.368, de 2022)

§ 1º

(Revogado) . (Redação dada pela Lei nº 14.368, de 2022)

Remissões - Leis

§ 1-a

A matrícula confere nacionalidade brasileira à aeronave e substitui a matrícula anterior, sem prejuízo dos atos jurídicos realizados. (Incluído pela Lei nº 14.368, de 2022)

§ 2º

O Registro Aeronáutico Brasileiro será regulamentado pela autoridade de aviação civil, que disciplinará seu funcionamento, seus requisitos e seus procedimentos. (Redação dada pela Lei nº 14.368, de 2022)

Remissões - Leis

§ 3º

Os serviços relativos ao registro ocorrem a pedido do requerente, por meio da apresentação da documentação exigida e do pagamento das taxas a eles correspondentes, nos termos dispostos em regulamentação da autoridade de aviação civil. (Incluído pela Lei nº 14.368, de 2022)
Remissões - Leis
Art. 72 do Código Brasileiro de Aeronáutica - Lei 7.565 /1986