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Artigo 67, Parágrafo 4 do Código Brasileiro de Aeronáutica | Lei nº 7.565 de 19 de dezembro de 1986

Dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.

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Art. 67

Somente poderão ser usados aeronaves, motores, hélices e demais componentes aeronáuticos que observem os padrões e os requisitos previstos nos regulamentos referidos no art. 66 deste Código, ressalvada a operação com certificado de aeronavegabilidade especial. (Redação dada pela Lei nº 14.368, de 2022)

Remissões - Leis

§ 1º

Poderá a autoridade aeronáutica, em caráter excepcional, permitir o uso de componentes ainda não homologados, desde que não seja comprometida a segurança de vôo.

§ 2º

(Revogado) . (Redação dada pela Lei nº 14.368, de 2022)

§ 3º

(Revogado) . (Redação dada pela Lei nº 14.368, de 2022)

§ 4º

Compete à autoridade de aviação civil regulamentar os requisitos, as condições e as provas necessários à emissão do certificado de aeronavegabilidade especial. (Incluído pela Lei nº 14.368, de 2022)

Remissões - Leis
Art. 67, §4º do Código Brasileiro de Aeronáutica - Lei 7.565 /1986