Artigo 67, Parágrafo 4 do Código Brasileiro de Aeronáutica | Lei nº 7.565 de 19 de dezembro de 1986
Dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 67
Somente poderão ser usados aeronaves, motores, hélices e demais componentes aeronáuticos que observem os padrões e os requisitos previstos nos regulamentos referidos no art. 66 deste Código, ressalvada a operação com certificado de aeronavegabilidade especial. (Redação dada pela Lei nº 14.368, de 2022)
Remissões - Leis
§ 1º
Poderá a autoridade aeronáutica, em caráter excepcional, permitir o uso de componentes ainda não homologados, desde que não seja comprometida a segurança de vôo.
§ 2º
(Revogado) . (Redação dada pela Lei nº 14.368, de 2022)
§ 3º
(Revogado) . (Redação dada pela Lei nº 14.368, de 2022)
§ 4º
Compete à autoridade de aviação civil regulamentar os requisitos, as condições e as provas necessários à emissão do certificado de aeronavegabilidade especial. (Incluído pela Lei nº 14.368, de 2022)