Artigo 53 do Código Brasileiro de Aeronáutica | Lei nº 7.565 de 19 de dezembro de 1986
Dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 53
A obrigação de prestar socorro, sempre que possível, recai sobre aeronave em vôo ou pronta para partir.