Artigo 47, Inciso V do Código Brasileiro de Aeronáutica | Lei nº 7.565 de 19 de dezembro de 1986
Dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 47
O Sistema de Proteção ao Vôo visa à regularidade, segurança e eficiência do fluxo de tráfego no espaço aéreo, abrangendo as seguintes atividades:
I
de controle de tráfego aéreo;
II
de telecomunicações aeronáuticas e dos auxílios à navegação aérea;
III
de meteorologia aeronáutica;
IV
de cartografia e informações aeronáuticas;
V
de busca e salvamento;
VI
de inspeção em vôo;
VII
de coordenação e fiscalização do ensino técnico específico;
VIII
de supervisão de fabricação, reparo, manutenção e distribuição de equipamentos terrestres de auxílio à navegação aérea.