JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 324 do Código Brasileiro de Aeronáutica | Lei nº 7.565 de 19 de dezembro de 1986

Dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.

Acessar conteúdo completo

Art. 324

Ficam revogados o Decreto-Lei nº 32, de 18 de novembro de 1966 , o Decreto-Lei nº 234, de 28 de fevereiro de 1967 , a Lei nº 5.448, de 4 de junho de 1968 , a Lei nº 5.710, de 7 de outubro de 1971 , a Lei nº 6.298, de 15 de dezembro de 1975 , a Lei nº 6.350, de 7 de julho de 1976 , a Lei nº 6.833, de 30 de setembro de 1980 , a Lei nº 6.997, de 7 de junho de 1982 , e demais disposições em contrário.

Art. 324 do Código Brasileiro de Aeronáutica - Lei 7.565 /1986