Artigo 315 do Código Brasileiro de Aeronáutica | Lei nº 7.565 de 19 de dezembro de 1986
Dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 315
Será obrigatório o seguro da aeronave entregue ao depósito, a cargo do explorador ou proprietário.