JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 284 do Código Brasileiro de Aeronáutica | Lei nº 7.565 de 19 de dezembro de 1986

Dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.

Acessar conteúdo completo

Art. 284

Os seguros obrigatórios, cuja expiração ocorrer após o inicio do vôo, consideram-se prorrogados até o seu término.

Art. 284 do Código Brasileiro de Aeronáutica - Lei 7.565 /1986