Artigo 284 do Código Brasileiro de Aeronáutica | Lei nº 7.565 de 19 de dezembro de 1986
Dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 284
Os seguros obrigatórios, cuja expiração ocorrer após o inicio do vôo, consideram-se prorrogados até o seu término.