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Artigo 275 do Código Brasileiro de Aeronáutica | Lei nº 7.565 de 19 de dezembro de 1986

Dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.

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Art. 275

No abalroamento em que haja culpa concorrente, a responsabilidade dos exploradores é solidária, mas proporcional à gravidade da falta.

Parágrafo único

Não se podendo determinar a proporcionalidade, responde cada um dos exploradores em partes iguais.

Art. 275 do Código Brasileiro de Aeronáutica - Lei 7.565 /1986