Artigo 272, Inciso I do Código Brasileiro de Aeronáutica | Lei nº 7.565 de 19 de dezembro de 1986
Dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 272
Nenhum efeito terão os dispositivos deste Capítulo sobre o limite de responsabilidade quando:
I
o dano resultar de dolo ou culpa grave do explorador ou de seus prepostos;
II
seja o dano causado pela aeronave no solo e com seus motores parados;
III
o dano seja causado a terceiros na superfície, por quem esteja operando ilegal ou ilegitimamente a aeronave.