Artigo 103 do Código Brasileiro de Aeronáutica | Lei nº 7.565 de 19 de dezembro de 1986
Dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 103
Os serviços de controle aduaneiro nos aeroportos internacionais serão executados de conformidade com lei específica.