Artigo 8º da Lei nº 6.903 de 30 de Abril de 1981
Dispõe sobre a aposentadoria dos juízes temporários da União de que trata a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O processo de aposentadoria de que trata esta Lei obedecerá no que couber, ao disposto na Lei nº 4.493, de 24 de novembro de 1964 .