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Artigo 11 da Lei nº 6.108 de 23 de Setembro de 1974

Fixa os valores de vencimentos e gratificações dos cargos e função dos Grupos - Atividades de Apoio Judiciário, Serviços Auxiliares, Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Artesanato, Outras Atividades de Serviço Superior, Outras Atividades de Nível Médio e Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região, e dá outras providências.

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Art. 11

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 11 da Lei 6.108 /1974