JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 22 da Lei nº 601 de 18 de Setembro de 1850

Dispõe sobre as terras devolutas do Império.

Acessar conteúdo completo

Art. 22

O Governo fica autorizado igualmente a impor nos Regulamentos que fizer para a execução da presente Lei, penas de prisão até tres mezes, e de multa até 200$000.

Art. 22 da Lei 601 /1850