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Artigo 21 da Lei nº 601 de 18 de Setembro de 1850

Dispõe sobre as terras devolutas do Império.

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Art. 21

Fica o Governo autorizado a estabelecer, com o necessario Regulamento, uma Repartição especial que se denominará - Repartição Geral das Terras Publicas - e será encarregada de dirigir a medição, divisão, e descripção das terras devolutas, e sua conservação, de fiscalisar a venda e distribuição dellas, e de promover a colonisação nacional e estrangeira.