Artigo 21 da Lei nº 601 de 18 de Setembro de 1850
Dispõe sobre as terras devolutas do Império.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Fica o Governo autorizado a estabelecer, com o necessario Regulamento, uma Repartição especial que se denominará - Repartição Geral das Terras Publicas - e será encarregada de dirigir a medição, divisão, e descripção das terras devolutas, e sua conservação, de fiscalisar a venda e distribuição dellas, e de promover a colonisação nacional e estrangeira.