Artigo 901 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850
Código Comercial
Acessar conteúdo completoArt. 901
Não pode em caso algum conceder-se moratória por maior espaço que o de três anos. (Vide Decreto-Lei nº 7.661, 1945) O espaço conta-se do dia da concessão da moratória.