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Artigo 831 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850

Código Comercial

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Art. 831

A qualificação da quebra torna exigíveis todas as dividas passivas do falido, ainda mesmo que se não achem vencidas, ou sejam comerciais ou civis, com abatimento dos juros legais correspondentes ao tempo que faltar para o vencimento.

Art. 831 do Código Comercial (CCOM; CCM) - Lei 556 /1850