Artigo 799 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850
Código Comercial
Acessar conteúdo completoArt. 799
É casual, quando a insolvência procede de acidentes de casos fortuitos ou força maior (art. 898). (Vide Decreto-Lei nº 7.661, 1945)