Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 799 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850

Código Comercial


Art. 799

É casual, quando a insolvência procede de acidentes de casos fortuitos ou força maior (art. 898). (Vide Decreto-Lei nº 7.661, 1945)